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Licitação suspensa

Licitação suspensa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma licitação internacional promovida pela Receita Federal, orçada em R$ 255 milhões, para aquisição de 37 scanners de grande porte, do tipo raio-x. Ao julgar um agravo regimental apresentado pela MRA - Comércio de Instrumentos Eletrônicos, o ministro Cesar Rocha, presidente da Corte, reconsiderou a concessão de suspensão de liminar ajuizada pelo Estado da Paraíba. Ele avaliou que, diante das incertezas quanto à conclusão do julgamento de um mandado de segurança que tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, a melhor solução no momento é manter o certame paralisado. A MRA questiona judicialmente a concorrência desde 2008, quando a Receita Federal republicou edital de licitação, suprimindo exigências exorbitantes, e prorrogou em 49 dias a sessão de abertura dos envelopes, que foi realizada no dia 27 de julho daquele ano. O juízo de primeiro grau chegou a paralisar a licitação, mas depois determinou o prosseguimento da concorrência. A MRA apelou para o TRF, que suspendeu a licitação. A desembargadora entendeu que o prazo de 49 dias, embora legal, não era razoável. Contra essa decisão, o Estado da Paraíba ajuizou suspensão de liminar e de sentença no STJ, que foi deferida pelo ministro Cesar Rocha.

Juizados da Fazenda

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai encaminhar aos Tribunais de Justiça e governos de Estados e municípios sugestões de projetos de lei sobre os Juizados da Fazenda Pública, que deverão ser instalados a partir de 23 de junho, quando entra em vigor a Lei nº 12.153, de 2009. As propostas, elaboradas com o auxílio de juízes estaduais, federais e da Fazenda Pública, visam criar um padrão único de funcionamento para os novos juizados. As medidas também buscam garantir estrutura material, pessoal e orçamentária mínima. Além das propostas de projeto de lei, o Provimento nº 7 da Corregedoria Nacional, que já está em vigor, também traz medidas para aprimorar o sistema dos juizados especiais dos Estados e do Distrito Federal. Uma das propostas de projeto de lei trata da criação do Juizado da Fazenda Pública pelas unidades da federação e será encaminhada a cada um dos presidentes de Tribunais de Justiça. A outra sugestão é sobre os limites da conciliação nessas novas unidades do Poder Judiciário e será encaminhada aos governadores e prefeitos municipais.

Dano ao meio ambiente

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a Usina Sapucaia é responsável pela recuperação dos danos causados ao meio ambiente no Brejo Lameiro, localizado no município de Campos dos Goytacazes (RJ). O Ministério Público do Estado moveu uma ação civil contra a empresa de exploração de cana-de-açúcar em razão de a usina efetuar drenagem na área. Essa atividade havia sido iniciada pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), extinto órgão federal, nas décadas de 60 e 70. Tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça fluminense negaram os pedidos do Ministério Público por entender que a drenagem foi iniciada pelo poder público, e apenas continuada pela usina de cana-de-açúcar. Mas esse posicionamento foi afastado no STJ, uma vez que está consolidado o entendimento de que, mesmo na existência de múltiplos agentes poluidores, não é obrigatória a formação do litisconsórcio - pluralidade de partes no processo judicial. Isso porque a responsabilidade entre eles pela reparação integral do dano causado ao meio ambiente é solidária, o que possibilita que se acione qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto.


http://www.valoronline.com.br/?impresso/legislacao_/197/6261470/destaques
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