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STJ livra de Imposto de Renda valor recebido em desapropriação

STJ livra de Imposto de Renda valor recebido em desapropriação


    De Brasília
    11/12/2009
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Anna Carolina Negri / Valor
Foto Destaque
Valdirene Lopes Franhani: em operações de desapropriação não há acréscimo patrimonial

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que não incide Imposto de Renda (IR) sobre indenizações obtidas com desapropriações de imóveis. Já havia decisões neste sentido em algumas turmas da corte. O julgamento foi realizado sob o rito da Lei dos Recurso Repetitivos, acabando com a divergência existente na corte e impedindo a subida de recursos idênticos.

No caso julgado ontem, uma empresa questionava o pagamento de IR sobre o valor de uma indenização recebida do governo federal na desapropriação de um imóvel. O fisco entende que, neste caso, há um ganho de capital e cobra 15% de Imposto de Renda. De acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon Advogados, que defendeu a empresa, a indenização obtida por uma venda forçada não pode ser equiparada para fins de tributação a uma venda comum de um imóvel. "No caso de desapropriação, não há um acréscimo patrimonial, o que permitiria a incidência do IR", diz. A tese foi acatada pelos ministros do STJ, que mantiveram a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região favorável à empresa.

Em âmbito administrativo, a questão também está pacificada. Nesta semana, foi aprovada por unanimidade uma súmula na Câmara Superior de Recursos fiscais (Carf), última instância administrativa para se recorrer de autuações tributárias, favorável ao contribuinte. O enunciado diz que não incide Imposto de Renda sobre os valores recebidos por pessoas físicas a título de indenização por desapropriação.(LC)

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que não incide Imposto de Renda (IR) sobre indenizações obtidas com desapropriações de imóveis. Já havia decisões neste sentido em algumas turmas da corte. O julgamento foi realizado sob o rito da Lei dos Recurso Repetitivos, acabando com a divergência existente na corte e impedindo a subida de recursos idênticos.

No caso julgado ontem, uma empresa questionava o pagamento de IR sobre o valor de uma indenização recebida do governo federal na desapropriação de um imóvel. O fisco entende que, neste caso, há um ganho de capital e cobra 15% de Imposto de Renda. De acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon Advogados, que defendeu a empresa, a indenização obtida por uma venda forçada não pode ser equiparada para fins de tributação a uma venda comum de um imóvel. "No caso de desapropriação, não há um acréscimo patrimonial, o que permitiria a incidência do IR", diz. A tese foi acatada pelos ministros do STJ, que mantiveram a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região favorável à empresa.

Em âmbito administrativo, a questão também está pacificada. Nesta semana, foi aprovada por unanimidade uma súmula na Câmara Superior de Recursos fiscais (Carf), última instância administrativa para se recorrer de autuações tributárias, favorável ao contribuinte. O enunciado diz que não incide Imposto de Renda sobre os valores recebidos por pessoas físicas a título de indenização por desapropriação.(LC)


http://www.valoronline.com.br/?impresso/legislacao_&_tributos/197/5997408/stj-livra-de-imposto-de-renda-valor-recebido-em-desapropriacao
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