Prisão de depositário
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera ilegal a prisão civil de depositário infiel. Os ministros da Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) modificaram decisão proferida por eles anteriormente que contrariava a orientação do Supremo e mantinha a prisão de um depositário que vendeu bem penhorado sem autorização judicial ou não realizou depósito do valor equivalente ao da avaliação. O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, esclarece que novo panorama jurídico se estabeleceu com a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, em que foi definida a proibição da prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º da Constituição Federal - proibição que se estende ao infiel depositário judicial de bens. Segundo o relator, agora a prisão civil restringe-se "apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, na qual não se inclui o crédito trabalhista".
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20/11/2009 |