RECURSO REPETITIVO
Cabe agravo contra decisão liminar em mandado de segurança
O agravo é o recurso cabível contra a
decisão que defere ou indefere liminar em Mandado de Segurança, a teor
dos arts. 527, II, e 588, do CPC, com a nova redação dada pela Lei
9.139/95. O entendimento foi consolidado pela Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça em mais um julgamento pelo rito da lei dos
Recursos Repetitivos e será aplicado para todos os demais casos
semelhantes.
No caso em questão, a Corte julgou recurso
especial interposto pelo município de São José do Rio Preto contra
decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendeu que
o agravo de instrumento é meio inidôneo para atacar decisão que concede
ou indefere liminar em sede de Mandado de Segurança. No recurso, o
município sustentou que o entendimento adotado pelo TJSP diverge de
julgados do Superior Tribunal de Justiça.
O referido agravo de
Instrumento foi ajuizado contra decisão do Juízo de Direito da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto, que concedeu
liminar em mandado de segurança determinando ao município o
fornecimento de medicamentos à impetrante, por tempo indeterminado, até
o término do tratamento.
Segundo o relator do processo,
ministro Luiz Fux, subtrair a possibilidade de interpor agravo de
instrumento contra a decisão que concede ou denega a liminar em mandado
de segurança é incompatível com os princípios da ampla defesa e do
devido processo legal, já que o agravo é instrumento recursal que
desafia qualquer decisão interlocutória, independentemente do rito
inerente à ação.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94628
16/11/2009 |