NOTÍCIA

STJ edita súmula sobre juros compensatórios em ações de desapropriação
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 408 com a seguinte redação: “Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/6/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001, e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federalâ€.

O projeto da súmula foi relatado pela ministra Eliana Calmon e teve como referência o Código de Processo Civil (CPC), o Decreto-Lei n. 3.365/41; a Medida Provisória n. 1.577/97; a Resolução n. 8 do STJ e vários precedentes julgados entre 2006 e 2009, entre eles o recurso especial 1.111.829, de São Paulo.

No referido caso, a Primeira Seção reiterou que, segundo jurisprudência assentada no STJ, a Medida Provisória n. 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.6.1997, quando foi editada, até 13.9.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão "de até seis por cento ao ano", do caput do artigo 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% ao ano, como prevê a Súmula n. 618/STF.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94468
04/11/2009


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