A Súmula n. 409 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) foi aprovada por unanimidade pela Primeira Seção com a
seguinte redação: “Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da
propositura da ação pode ser decretada de ofÃcioâ€.
Relatada
pela ministra Eliana Calmon, a nova súmula teve como referência o
parágrafo 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC), com
redação dada pela Lei n. 11.280/2006, o artigo 2º, parágrafo 1º da
Resolução n. 8 do STJ e vários precedentes da Corte.
Em julho
de 2009, a própria Seção, em julgamento de recurso especial interposto
pelo municÃpio de Teresópolis contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro, já havia pacificado tal entendimento, que agora está
sumulado. O caso em questão foi relatado pelo ministro Teori Albino
Zavascki e julgado sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94470
04/11/2009 |