A associação questiona a
prorrogação do prazo de vigência de patente na hipótese de demora
administrativa quanto à apreciação do pedido de concessão conforme
determina o parágrafo único do artigo 40 da norma. De acordo com o
dispositivo, o prazo de vigência das patentes de invenção e de modelos
de utilidade não pode ser inferior a dez e sete anos, respectivamente, a
contar da concessão.
Para a ABIFINA o dispositivo afronta o artigo 5º, incisos XXIX, e LXXVIII, e o artigo 37, caput e parágrafo 6º da CF,
a liberdade de concorrência e de iniciativa e o principio da defesa do
consumidor, além de provocar insegurança jurídica e violar o principio
da moralidade administrativa ao deslocar para a sociedade a
responsabilização pela demora do INPI em analisar os processos
administrativos de concessão de patentes.
Inconstitucionalidades
No parecer da PGR, Janot
defende que "a norma afronta postulados fundamentais do ordenamento
constitucional, tais como o princípio da isonomia, a defesa do
consumidor, a liberdade de concorrência, a segurança jurídica, a
responsabilidade objetiva do Estado, o princípio da eficiência e o
princípio da duração razoável do processo".
Ele ainda se manifestou sobre a incompatibilidade do dispositivo e a função social da propriedade industrial. "A possibilidade de prazo indeterminado de vigência de patentes não se coaduna com a função social da propriedade industrial".
Segundo Janot, o art. 5º, XXIX, garante a extinção do monopólio de
exploração da invenção industrial após o decurso legal de proteção,
possibilitando que toda a sociedade possa aproveitar.
Sobre o aspecto da
insegurança jurídica trazido pela ABIFINA, o procurador ressaltou a
incerteza criada pelo questionado dispositivo. "A inexistência de
termo certo a partir do qual os concorrentes poderão explorar o produto
objeto da patente não confere a previsibilidade e a estabilidade -
portanto, a segurança jurídica - necessárias à atuação no mercado, o que
compromete a realização de investimentos e o desenvolvimento
tecnológico e científico".
O parecer da PGR também sustenta que a norma viola a liberdade de concorrência e a defesa do consumidor, "a
atuação dos agentes econômicos concorrentes em potencial fica
prejudicada por conta da impossibilidade de prever a extinção da
proteção patentária". Janot ainda destacou que "o grande prejudicado pela norma é o consumidor ".
O escritório Denis Borges Barbosa Advogados atua na causa em favor da associação.