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Aprovada em concurso não tem direito a delegação não prevista em edital

Objetivo específico

Aprovada em concurso não tem direito a delegação não prevista em edital

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça desconstituiu ato do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão que outorgou a Alice Emiliana Ribeiro Brito a delegação do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de São Luís. Conforme voto do conselheiro Gilberto Valente Martins, relator dos dois procedimentos, o cartório em questão não constava do concurso público em que Alice foi aprovada, homologado em 4 de agosto de 2013. Dessa forma, concluiu o relator, ela não poderia receber a delegação da referida serventia. O voto de Gilberto Martins foi seguido pelos demais conselheiros.

No mesmo julgamento, o Plenário, por unanimidade, considerou prejudicado um terceiro procedimento administrativo. O requerimento, conexo aos outros, foi formulado por Walkíria Serra Souza Menezes. Ela pleiteava a revisão da decisão da Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão que determinou seu afastamento do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de São Luís.

Walkíria solicitava o direito de responder interinamente pelo cartório, em função do falecimento do titular da serventia. Como um processo administrativo conduzido pelo Judiciário maranhense resultou no afastamento de Walkíria da interinidade à frente do cartório por quebra de confiança — medida tomada após ela acionar o CNJ — o Plenário, seguindo o voto do conselheiro Gilberto Martins, considerou a matéria prejudicada. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCAs 0007199-49.2013.2.00.0000,  0007241-98.2013.2.00.0000 e 0000391-91.2014.2.00.0000.

Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2014, 11:48h
http://www.conjur.com.br/2014-ago-11/aprovada-concurso-nao-direito-delegacao-fora-edital
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