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Estrangeiro aprovado em concurso público não precisa ter visto permanente

Exigência ilegítima

Estrangeiro aprovado em concurso público não precisa ter visto permanente

A exigência de visto permanente para estrangeiros tomarem posse em cargos público inviabiliza o exercício da função pois a conversão da autorização temporária em definitiva é condicionada à própria nomeação. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assegurou a um professor peruano o direito de assumir vaga na Universidade Federal do Tocantins (UFT).

O professor possui visto temporário e foi aprovado no concurso para professor da UFT, mas foi impedido de tomar posse por ausência do documento permanente. A concessão de visto temporário ou definitivo para professores, cientistas e similares está prevista na Resolução 1/97, do Conselho Nacional de Imigração.

Com base nesse dispositivo, o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, considerou ilegítima a exigência do visto permanente no ato da posse. Ele baseou seu voto em jurisprudência do TRF-1, segundo a qual não há razoabilidade no requisito, uma vez que a posse constitui fundamento para que seja postulada a conversão da autorização temporária em definitiva. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

Processo 0007576-26.2013.4.01.4300

Revista Consultor Jurídico, 09 de julho de 2014, 16:13h
http://www.conjur.com.br/2014-jul-09/estrangeiro-aprovado-concurso-nao-visto-permanente
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