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Câmara de Vereadores não pode regulamentar uso de estacionamentos

Direito civil

Câmara de Vereadores não pode regulamentar uso de estacionamentos

Câmara de vereadores não tem respaldo constitucional para regulamentar matéria de direito civil e do consumidor relativa a estacionamentos privados. Foi com essa tese que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou inconstitucional a Lei Municipal 5.504, de 17 de agosto de 2012, que institui o crédito dos minutos pagos e não utilizados nos estacionamentos públicos e privados na cidade do Rio de Janeiro. Foi concedida a liminar para que seja suspensa a eficácia da Lei 5.504/12, do município do Rio de Janeiro, até julgamento final da representação. 

De acordo com a lei, o motorista poderia utilizar o tempo pago e não utilizado em outra oportunidade. O projeto de lei chegou a ser vetado pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB). Porém os vereadores cariocas decidiram pela derrubada do veto, após votação que terminou com o placar de 30 votos a 2.

As ações diretas de inconstitucionalidade foram movidas pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), pelo Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro e pelo prefeito do município do Rio de Janeiro contra a Câmara Municipal.

A Câmara Municipal apontou que, de acordo com a Constituição Estadual, a Abrasce não poderia ter apresentado ação. Isso porque a entidade é de âmbito nacional, enquanto o artigo 162 da Constituição fluminense só legitima as entidades no âmbito estadual. 

Os vereadores também argumentaram que a lei municipal não pode ser confundida com as demais leis julgadas inconstitucionais. porque ela incide na esfera de proteção ao consumidor, no estrito âmbito da competência constitucional que lhe é conferida pelo artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.

A defesa da casa também apontou que a lei não interfere no direito constitucional de propriedade, nem no princípio da livre concorrência. A Câmara argumentou que a norma local cuida apenas de exigir que o preço dos estacionamentos represente o exato valor por tempo utilizado, para a impedir a cobrança superposta das vagas pela utilização apenas parcial do período de utilização, inibindo o ganho abusivo.

Decisão
Relator das ações, o desembargador Jessé Torres acolheu o parecer do Ministério Público, que opinou pela procedência dos pedidos das entidades. Segundo a Promotoria, não há respaldo constitucional para a regulamentação, por entes políticos municipais, de matéria ligada a direito civil e do consumidor relativa a estacionamentos privados.

Torres também citou a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, artigo 22,VII). Ainda citou a Constituição Estadual que em seu artigo 72 diz que o estado do Rio de Janeiro deve exercer todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição da República.

Sobre a incidência apenas na esfera de proteção ao consumidor, Torres afirmou que isso afronta ao disposto no artigo 74, V, da Constituição fluminense, na medida em que somente o Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre produção e consumo.

O desembargador também apontou que os efeitos da lei recaem sobre a remuneração da exploração econômica da propriedade privada, o que violaria o artigo 358, I e II, da Constituição Estadual, que estabelecem aos municípios a exigência de legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual.

A respeito da ilegitimidade da Abrasce, foi decido que, embora a entidade de classe representante tenha caráter nacional, ela atende aos objetivos do artigo 162 da Constituição Estadual. Isso porque, segundo o desembargador dentre as
suas finalidades institucionais, insere-se a promoção e a defesa dos interesses do setor de shopping centers, tendo como associados os estabelecimentos do Rio de Janeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão.
Processos 0046601-45.2012.8.19.0000, 0047249-25.2012.8.19.0000 e 0024972-78.2013.8.19.0000.

Revista Consultor Jurídico, 08 de julho de 2014, 17:11h
http://www.conjur.com.br/2014-jul-08/vereadores-nao-podem-regulamentar-uso-estacionamentos
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