Decisão
Cobrança de taxa para emissão de diploma universitário é abusiva
Para o relator, a cobrança de taxa é "indevida e abusiva", pois o valor está incluído na anuidade escolar paga pelo aluno.
segunda-feira, 16 de junho de 2014
A
cobrança de taxa para expedir e registrar diploma universitário é
indevida e abusiva. Com esse entendimento, a 3ª turma do TRF da 3ª
região condenou uma instituição de ensino superior a se abster de exigir
dos alunos concluintes qualquer espécie de taxa ou valor de expedição e
registro do diploma.
A decisão se deu em
apelação interposta pelo MPF e pela União. Para o desembargador Nery
Junior, relator, a cobrança de taxa para expedir e registrar o diploma é
"indevida e abusiva", pois o valor está incluído na anuidade ou mensalidade escolar paga pelo aluno.
No recurso, também foi
pleiteado que a instituição fosse obrigada a indenizar os alunos
formados, devolvendo em dobro os valores cobrados indevidamente. O
magistrado, no entanto, considerou o pedido improcedente.
"Nego
seguimento ao apelo da União no que tange ao pedido de condenação das
rés à indenização em dobro dos valores indevidamente cobrados e julgo
prejudicado no tocante ao pedido de publicidade ostensiva do direito de
exigir dos alunos a devolução do valor indevido, uma vez que não restou
demonstrada nos autos a má-fé das rés."
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI202822,71043-Cobranca+de+taxa+para+emissao+de+diploma+universitario+e+abusiva
16/06/2014 |