NOTÍCIA

Relação entre Ecad e executores musicais desautorizados tem natureza extracontratual

STJ

Relação entre Ecad e executores musicais desautorizados tem natureza extracontratual

Eventual condenação judicial fica sujeita a juros de mora contados desde o ato ilícito.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Na execução comercial desautorizada de obra musical, a relação entre o titular da obra (representado pelo Ecad) e o executor é extracontratual, e eventual condenação judicial fica sujeita a juros de mora contados desde o ato ilícito. Esse foi o entendimento da 3ª turma do STJ ao analisar REsp, interposto pelo Ecad, contra uma rádio de Goiás, que executava obras musicais sem prévia autorização.

O TJ/GO proibiu a rádio de veicular obras musicais ou fonogramas sem a autorização dos titulares e também a indenizar o Ecad pelos direitos autorais que deixaram de ser recolhidos. Em relação aos juros de mora, o TJ considerou que, por se tratar de responsabilidade contratual, deveriam ser contados desde a citação, nos termos do art. 405 do CC.

Sem vínculo

No recurso ao STJ, o Ecad alegou violação do art. 398 do CC, bem como dissídio jurisprudencial. Sustentou que deveria ser reconhecida como extracontratual a relação jurídica entre a instituição e os executores musicais.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora, considerou "necessário distinguir a relação decorrente da execução desautorizada de composição musical, daquela derivada da execução realizada mediante prévia autorização do titular".

Para a ministra, na "execução comercial desautorizada de obras musicais, a relação entre executor e Ecad (mandatário dos titulares das obras) é extracontratual, de sorte que eventual condenação judicial fica sujeita a juros de mora contados desde o ato ilícito". Entretanto, na execução comercial autorizada, observou Andrighi, "a relação entre executor e Ecad é contratual, de maneira que, sobre eventual condenação judicial, incidem juros de mora contados desde a citação, nos termos do artigo 405 do CC/02".


http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI199708,31047-Relacao+entre+Ecad+e+executores+musicais+desautorizados+tem+natureza
24/04/2014


20-11-2014
0;
20-11-2014
Carf, a prova na Câmara Superior e outras questões fiscais
20-11-2014
Empresa que adquire bem de boa-fé mantém crédito de ICMS

  Fale consoco pelo MSN ®
English    English
Rua Fernandes Tourinho, 470 - Salas 711/712, Savassi, Belo Horizonte / MG, Brasil - CEP: 30112-000 - Telefax: (55-31) 3347-4790
Copyright 2007, AC Portal. Todos os direitos reservados a Guimarães Pereira - Advogados e Consultores.
ACPortalRLM