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Banco tem de indenizar débito de filha em conta da mãe

Movimentação exclusiva

Banco tem de indenizar débito de filha em conta da mãe

Mesmo quando se tratar de uma conta conjunta, a instituição bancária deve observar a movimentação financeira para evitar que um dos correntistas prejudique o outro. O Tribunal de Justiça de Goiás condenou o Banco Santander a indenizar em R$ 15 mil uma cliente por causa de um débito de sua filha na conta conjunta que elas mantinham. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível da corte.

O colegiado levou em consideração que a conta era de movimentação exclusiva da mãe e que a filha não a movimentava há algum tempo, o que impedia o débito ser feito por ela. Foi ressaltado que o banco deve verificar a movimentação das contas antes de efetivar o débito, já que a agência da mãe era em Uberlândia (MG) e a da filha, que criou outra conta depois de casada, em Goiânia.

Segundo o relator, desembargador Fausto Moreira Diniz, é dever do banco indenizar, pois a situação causou um transtorno emocional à titular, quando se viu com uma dívida praticamente dez vezes superior a seu rendimento mensal. Para ele, a atitude do banco "pegou de surpresa uma cliente que sequer participou da negociação e que não está inadimplente".

Segundo o processo, a filha da titular adquiriu um débito por Contrato de Crédito Pessoal Eletrônico. Para quitação do débito, o limite do cheque especial foi utilizado com percentual de juros de 9,9%. A mãe ajuizou ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais pelo débito indevido contraído por sua filha.

Em primeiro grau, foi determinado ao banco restituir em dobro o valor do débito efetivado, de R$ 6.957,29, além dos valores cobrados a título de juros incididos sobre o limite do cheque especial no prazo de 20 dias, sob pena de incidência de multa de R$ 50 mil. Foi determinado ainda, o pagamento de indenização de R$ 15 mil, considerando a capacidade da instituição financeira.

Insatisfeito com a decisão, o Santander interpôs recurso alegando que, por se tratar de uma conta conjunta, os titulares são solidários e todos podem movimentá-la, seja para nova linha de crédito ou recompor dívidas. Alegou ainda, que a titular não comprovou que não usufruiu do empréstimo contratado pela filha e a devolução em dobro só acontece quando há má-fé, o que não é o caso.

A instituição pontuou que a quantia fixada por danos morais é exorbitante e a multa não pode ultrapassar o valor da obrigação principal. O relator, entretanto, afastou a condenação pela multa cominatória de R$ 50 mil, mas manteve as demais decisões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2014


http://www.conjur.com.br/2014-abr-07/banco-indenizar-debito-indevido-filha-conta-conjunta-mae
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