DECISÃO
CEF indenizará a preço de mercado cliente que teve joias leiloadas indevidamente
Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF)
será indenizada por ter tido suas joias empenhadas levadas
indevidamente a leilão, em 2008. A decisão da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja paga com
base no valor de mercado, real e atual, das joias. Segundo os ministros,
essa é a única forma de cumprir o princípio da restituição integral do
dano.
A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial
interposto pela cliente contra acórdão do Tribunal Regional Federal da
5ª Região (TRF5). Reformando a sentença, os magistrados de segundo grau
entenderam que a indenização por dano material deveria ser paga com base
no valor das joias estipulado no contrato de penhor, deduzida a quantia
recebida pela cliente no empréstimo.
Seguindo o voto da
relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma deu provimento ao recurso
para restabelecer a sentença. Dessa forma, a CEF deve pagar danos
materiais equivalentes à diferença entre o valor efetivo das joias e o
tomado em empréstimo.
Além da indenização pelos danos materiais,
a CEF irá arcar com compensação por danos morais em valor equivalente
ao apurado a título de danos materiais, em virtude da alienação dos bens
antes do prazo para renovação do contratado de penhor. Exatamente como
fixado na sentença. O TRF5 havia reduzido esse montante para R$ 2 mil.
Restituição integral
Segundo
a relatora, a impossibilidade de restituição das joias empenhadas
devido à venda em leilão decorreu do descumprimento contratual pelo
banco. O princípio da restituição integral do dano, previsto no sistema
brasileiro de responsabilidade civil, impõe que o dever de reparação
material deve restaurar o patrimônio integral de quem sofreu a perda.
Nancy
Andrighi destacou no voto que, de acordo com a sentença, a própria CEF
admitiu que não avalia os bens empenhados pelo seu valor real. Para a
ministra, o valor da garantia nesses empréstimos tem pouca relevância.
Em caso de quitação do financiamento, o bem será restituído ao devedor.
Se houver inadimplemento, os bens irão a leilão por seu valor atual e,
descontada a dívida, o contratante receberá o saldo.
“Assim, a
avaliação contratual não tem por objetivo fixar eventual indenização no
caso de perda do bem – que, inclusive, se espera que não venha a
acontecer”, ponderou a ministra.
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Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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28/03/2014 |