DECISÃO
Demora da administração não pode prejudicar contribuinte na concessão de ex-tarifário
A Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) restabeleceu sentença que garantiu à empresa Goodyear do
Brasil Produtos de Borracha Ltda. a redução da alíquota do Imposto de
Importação, de 14% para 2%, para o equipamento denominado Sistema
Integrado de Alta Produção de Lâminas.
A redução foi concedida
mediante expedição da Resolução Camex 8, publicada em 30 de março de
2005, dois dias depois de ter sido expedida a Ficha de Mercadoria
Abandonada, o que levou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a
decidir pela não incidência da redução.
Segundo a decisão do
TRF3, a demora na apreciação do pedido de ex-tarifário (regime de
redução temporária de alíquota) e a inércia administrativa quanto ao
pedido de prorrogação do prazo de permanência da mercadoria não
suspendem ou interrompem o prazo para o desembaraço aduaneiro.
“A
concessão do benefício pela Portaria Camex 8/2005 não tem efeitos
retroativos para abarcar fatos geradores anteriores e que se submetiam a
regra própria e expressa”, afirmou o TRF3.
Razoabilidade
O
relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que a demora
injustificada da administração na análise do pedido de concessão de
ex-tarifário, somente concluída mediante expedição da portaria
correspondente logo após a internação do bem, não pode prejudicar o
contribuinte que atuou com prudente antecedência, devendo ser assegurada
a redução da alíquota do Imposto de Importação.
“Se o produto
importado não contava com similar nacional desde a época do requerimento
do contribuinte, que cumpriu os requisitos legais para a concessão do
benefício fiscal, deve-lhe ser assegurada a redução do Imposto de
Importação, mormente quando a internação do produto estrangeiro ocorre
antes da superveniência do ato formal de reconhecimento por demora
decorrente de questões meramente burocráticas”, afirmou o ministro.
Sem similar
A
Goodyear protocolou, em 16 de junho de 2004, na Secretaria de
Desenvolvimento da Produção, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior, pedido de concessão de ex-tarifário para o
equipamento destinado à fabricação de pneus radiais. O objetivo era
obter redução de alíquota do Imposto de Importação, de 14% para 2%, uma
vez que o bem não teria similar nacional.
O ex-tarifário
consiste na isenção ou redução de alíquota do Imposto de Importação, a
critério da administração fazendária, para o produto desprovido de
similar nacional, sob a condição de comprovação dos requisitos
permanentes.
No caso, a empresa recebeu o atestado de
inexistência de similar nacional, conferido pela Associação Brasileira
de Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABMAQ) e pelo Sindicato
Nacional de Indústria de Máquinas, em 8 de outubro de 2004. Assim,
instruiu o pedido de concessão com o atestado e comprou a máquina em
dezembro do mesmo ano, no valor de US$ 13.976.233.
Mandado de segurança
A
mercadoria atracou no Porto de Santos em 18 de dezembro de 2004 e
permaneceu no recinto pelo prazo máximo de 90 dias, antes que fosse
aplicada a pena de perdimento, em 18 de maio de 2005.
A
concessão do ex-tarifário se deu seis dias depois da aplicação da pena
e, mesmo com ela, a empresa não conseguiu retirar a mercadoria, pois lhe
estava sendo exigida a alíquota sem a redução, bem como multas
decorrentes do abandono da mercadoria por prazo superior ao permitido.
A
Goodyear, então, impetrou mandado de segurança perante a Justiça
Federal. A sentença deferiu o pedido, mas o TRF3 decidiu pela não
incidência da redução de alíquota. A decisão da Primeira Turma do STJ,
de restabelecer a sentença, foi unânime.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
REsp 1174811
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10/03/2014 |