DECISÃO
Edital que limita vagas em cadastro de reserva elimina candidatos fora desse número
Ao limitar o número de vagas para cadastro
de reserva, o edital do concurso exclui a possibilidade de
aproveitamento de outros candidatos que não se classificaram dentro
desse número. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso de candidata ao
cargo de soldado feminino do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás.
Após
ser considerada apta em todas as etapas do concurso, a candidata
alcançou a sexta colocação para o município de Porangatu (GO). Contudo, o
concurso era apenas para formação de cadastro de reserva, e o edital
previa somente a classificação de cinco candidatas. As excedentes seriam
eliminadas do certame.
Com a desistência da candidata
classificada em quarto lugar, a sexta colocada impetrou mandado de
segurança com o intuito de assumir o lugar da desistente no cadastro.
Reserva da reserva
O
Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) considerou que a candidata não
poderia nem mesmo ser considerada aprovada no certame, muito menos
detentora de direito líquido e certo à nomeação. Isso porque, em seu
entendimento, o edital não deixou margem para a formação de “cadastro de
reserva do cadastro de reserva”.
Não satisfeita, a candidata
recorreu ao STJ. Ao analisar o pedido, o Ministério Público deu parecer
pelo provimento do recurso ordinário. Entretanto, o entendimento dos
ministros da Segunda Turma não foi no mesmo sentido.
O relator
do recurso, ministro Humberto Martins, verificou que o edital previu que
somente as cinco primeiras classificadas no cargo pretendido seriam
consideradas aprovadas para o cadastro de reserva. “Está evidente que a
recorrente não foi aprovada no concurso público em questão”, disse.
Ele
ressaltou que a Segunda Turma já apreciou caso semelhante, no qual o
edital fixou critério que excluiu candidatos no rol de aprovados. “Nesse
caso, não há falar nem sequer em expectativa de direito, uma vez que
não podem ser considerados classificados em lista de espera”, afirmou.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
RMS 44433
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21/02/2014 |