A Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal
entendeu que empresa com duas atividades diversas submetidas à
contribuição previdenciária substitutiva deve aplicar, sobre a receita
total, a porcentagem referente à principal. O entendimento está na
Solução de Consulta nº 19, publicada no Diário Oficial da União de
ontem.
No caso, a empresa tem como atividade principal a execução de obras
de terraplenagem e, como secundárias, o transporte rodoviário de carga
municipal e outros serviços. O Fisco estabeleceu, por meio da solução,
que desde 1º de janeiro, a empresa deve recolher a contribuição
previdenciária substitutiva "em função de sua atividade principal".
Assim, a empresa deverá usar como base de cálculo a receita bruta
relativa a todas as suas atividades e, como alíquota, o percentual de
2%. A alíquota referente à outra atividade seria menor, de 1%.
A contribuição previdenciária substitutiva foi criada pela Lei nº
12.546, de 2011, no contexto do Programa Brasil Maior para diminuir a
carga tributária sobre a folha de pagamentos.
Segundo o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes
Advocacia, havia muitas dúvidas de empresas que possuem mais de uma
atividade descrita na lei, com percentuais diferentes. "Partindo do
critério do CNAE [código da atividade], a atividade principal é sempre
clara. No caso de um CNAE secundário gerar mais receita do que o
principal, é possível simplesmente fazer a alteração da atividade da
empresa, adequando o CNAE", afirma.
Já o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, do Siqueira Castro
Advogados, afirma que, apesar de a solução indicar que o Fisco seguirá
nessa linha, relativa à atividade principal, ao fiscalizar outra
atividade pode entender de forma diferente. "Por isso, se a atividade é
outra que não terraplanagem vale fazer uma nova consulta", diz Cardoso.