A Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Estado do Rio de
Janeiro - primeira instância administrativa fiscal - terá um prazo de 30
dias para abrir suas portas e permitir a participação de contribuintes
nas análises de novos processos. A decisão é do presidente do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 2 ª Região, Sérgio Schwaitzer. O caso foi
julgado na sexta-feira. Ainda cabe recurso.
A abertura dos julgamentos foi pedida pela seccional fluminense da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). A entidade obteve liminar em
primeira instância. A União, porém, recorreu ao presidente do TRF, que
manteve em parte a decisão. Ele fixou um prazo para a mudança e
esclareceu que a medida não valeria para os processos em tramitação.
Como esses julgamentos são fechados em todos os Estados, outras
seccionais da OAB devem pleitear na Justiça a mesma medida. A OAB de
Brasília já entrou com ação e as entidades de Santa Catarina, Paraíba e
Minas Gerais já sinalizaram que também devem questionar o procedimento
da Receita.
No caso do Rio de Janeiro, após decisão favorável à OAB na 5ª Vara
Federal do Rio, a Fazenda Nacional decidiu ir direto ao presidente do
tribunal, por meio de recurso chamado de suspensão de liminar.
No pedido de suspensão, a União alegou que o julgamento a portas
abertas, além de estar à margem da legislação, seria capaz de causar
grave lesão à ordem e economias públicas. Isso porque, segundo a
Delegacia da Receita Federal, o órgão julga atualmente de 800 a mil
processos por mês e a intimação dos contribuintes traria um considerável
impacto nas decisões, uma vez que esses atos de comunicação processual
teriam que ser realizados por correio ou edital. Poucos contribuintes
fornecem e-mail.
Além disso, argumentou que a necessidade de intimação de todos os
contribuintes inviabiliza na prática o método de julgamentos em lote. Em
2013, foram lavrados 10.674 acórdãos, envolvendo um total de R$ 30
bilhões.
Por fim, a União alegou que, com a mudança, os processos se tornarão
mais morosos e menos eficazes e que "os contribuintes sofrerão
consequências decorrentes da precariedade do serviço". O atraso no
processo administrativo fiscal, segundo o governo, "retardará ainda mais
o pagamento dos créditos tributários, que ao fim, forem confirmados".
Ao analisar o caso, o desembargador Sérgio Schwaitzer entendeu que
esse pedido de suspensão de liminar diretamente à presidência é "medida
excepcional", e que se faz necessária comprovação de que há grave lesão
"que deve ser de magnitude expressiva à ordem, saúde, segurança e/ou
economias públicas", o que, segundo o magistrado, não foi comprovado.
De acordo com a decisão, porém, "faz-se necessária como medida de
proteção à ordem pública administrativa a concessão do prazo de 30 dias
para que a administração pública tributária providencie as mudanças
impostas" aos processos não iniciados.
Já com relação aos processos em andamento, o magistrado entendeu que a
Receita Federal tem razão em questionar, ao considerar a grande
quantidade de julgamentos realizados por mês.
O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB do Rio,
Maurício Faro, comemorou a decisão. "Acho que o fato de manter abertos
esses julgamentos em processos futuros já é uma vitória", diz. Para
Faro, a proposta da OAB ao entrar com a ação era abrir a discussão.
"Queríamos discutir essa restrição, que não tem justificativa."
Para a Ordem, a medida viola princípios constitucionais, como o
direito à ampla defesa e ao contraditório, ao devido processo legal e à
publicidade. Além do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, que prevê serem
direitos do advogado ingressar livremente nas salas de sessões dos
tribunais. Na petição inicial, a OAB ainda cita diversos precedentes em
ações individuais que davam ao contribuinte o direito de participar
dessas sessões.
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Receita Federal informou por nota que não se manifestaria sobre o assunto.