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Justiça condena FGC por danos morais

Justiça condena FGC por danos morais

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) foi condenado a pagar danos morais a dois clientes do extinto Banco BVA, além do saldo remanescente de suas contas até o limite de R$ 250 mil para cada um. A decisão é da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo. Cada correntista deverá receber R$ 15 mil de indenização. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o Banco BVA sofreu intervenção em outubro de 2012. Em fevereiro de 2013, foi publicado edital que permitia aos clientes o recebimento da garantia que, naquele momento, era de até R$ 70 mil por pessoa, restando um crédito aos clientes.

Porém, segundo o processo, os dois clientes alegaram que, antes da liquidação do banco, que ocorreu em julho de 2013, entrou em vigor a Resolução do Banco Central nº 4.222, de maio de 2013, que aumentou o valor da garantia para R$ 250 mil, razão pela qual teriam direito ao saldo remanescente. Um deles, ao receber os R$ 70 mil, ainda tinha R$ 10 mil remanescentes, O outro cliente, R$ 94,5 mil.

O Fundo Garantidor de Créditos argumentou no processo que os clientes não fazem jus ao recebimento do restante de seu crédito, até o limite de R$ 250 mil, pois o fato gerador que daria direito à garantia ocorreu quando estava em vigor a Resolução nº 4087, de 2012 que determinava um limite de R$ 70 mil por pessoa. Para o FGC, o novo valor não poderia ser aplicado de forma retroativa.

Na decisão, o juiz Paulo Jorge Scartezzini Guimarães destaca que o FGC deveria, quando da publicação do primeiro edital, informar aos clientes do Banco BVA que havia a possibilidade de elevação do valor da garantia, e que poderiam optar por receber os R$ 70 mil ou aguardar deliberação para, eventualmente, receber um valor maior. "Esse seria o comportamento esperado se levássemos em consideração o dever de lealdade, colaboração e transparência (boa-fé objetiva) que todos devem ter".

Segundo a decisão, o pagamento dos valores devidos aos clientes do BVA foi realizado entre 4 de março e 5 de julho de 2013. Porém, no dia 23 de maio de 2013, saiu a resolução que aumentou o valor da garantia e que entrou em vigor na data de sua publicação. " Nestes termos, quem, como os autores, rapidamente foi buscar seu crédito, teria direito a uma importância inferior se comparados com os mais descuidados ou menos preocupados no recebimento de suas aplicações financeiras", afirma o juiz. O que, segundo a decisão, gerou " um prejuízo àquele que eficazmente exerce ou cumpre com um direito de maneira rápida".

Com esse entendimento, determinou o pagamento dos valores devidos até o novo limite e condenou o FGC por danos morais por entender que "o desgaste sofrido pelos requerentes em terem tolhido o direito à complementação de seu crédito, principalmente em razão deste crédito ser fruto de longas economias pessoais".

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do FGC informou por nota que a decisão é de primeira instância e que apresentará recurso.


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