DECISÃO
Felix Fischer nega pedido de liminar da Siemens para validar sentença arbitral estrangeira
O ministro Felix Fischer, presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em conflito
positivo de competência suscitado pela Siemens Aktiengesells Schaft. A
empresa buscava declarar a competência exclusiva do Tribunal Arbitral da
Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional
(CCI) em discussão sobre fim de contrato com a empresa Woodbrook Drive
Systems Acionamentos Industriais Ltda. (WDS). Para o presidente do STJ,
não ficou comprovada nos autos a eficácia da decisão estrangeira no
Brasil.
O caso envolve a rescisão de contratos de licenciamento,
fabricação, venda e distribuição de tecnologia, marcas e produtos
firmados entre a Siemens e a WDS. Em razão da ausência de solução
amigável sobre o fim dos contratos, a Siemens requereu a instauração de
procedimento arbitral perante a CCI para conseguir a declaração de
rescisão contratual.
Paralelamente, a WDS interpôs medida
cautelar preparatória na 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São
Paulo, na qual foi deferida liminar para suspender todos os efeitos da
rescisão dos contratos e impedir a Siemens de praticar quaisquer atos
inconsistentes com a manutenção do contrato de licenciamento, até o
julgamento da disputa pelo Tribunal Arbitral, sob pena de multa diária
de R$ 50 mil.
Decisão arbitral
O
Tribunal Arbitral foi constituído e a sentença decidiu pela rescisão dos
contratos, revogando integralmente a liminar anteriormente obtida pela
WDS perante a Justiça comum. No julgamento da medida cautelar, no
entanto, o juízo da 6ª Vara Cível julgou procedente o pedido da WDS, sob
o fundamento de que a decisão arbitral, para ter validade, deveria ser
homologada pelo STJ.
A Siemens, então, moveu ação, com pedido de
liminar, defendendo a competência exclusiva do Tribunal Arbitral para
decidir sobre os contratos firmados entre as partes e a incompetência
absoluta do juízo da 6ª Vara Cível de São Paulo, além da suspensão dos
efeitos da sentença da medida cautelar.
Ao apreciar o caso, o
ministro Felix Fischer destacou que a jurisprudência do STJ é firme no
sentido de que a sentença estrangeira só tem eficácia no Brasil depois
de homologada pelo STJ ou por seu presidente.
Sem eficácia
“Conforme
consta nos autos, a sentença arbitral estrangeira proferida em 10 de
abril de 2013 pela Corte Internacional de Arbitragem, que julgou
rescindidos os contratos firmados entre as litigantes Siemens e WDS a
partir de 15 de setembro de 2010, bem como extinta qualquer ação
judicial em curso no Brasil com relação ao objeto da lide, ainda não foi
homologada perante este Superior Tribunal de Justiça”, disse o
presidente.
“A própria suscitante informa que o requerimento de homologação da sentença arbitral, com o fim de que possa receber o exequatur
e ser objeto de execução forçada em território nacional, já foi
apresentado por Siemens perante este Tribunal e se encontra em curso,
sendo que há nos autos tão somente cópia da referida petição protocolada
em 21 de novembro de 2013”, acrescentou.
Felix Fischer também
questionou a existência de conflito de competência, já que a sentença
proferida pelo juiz da 6º Vara Cível do Foro Central de São Paulo
declarou a eficácia da decisão até a homologação da decisão arbitral. A
apreciação do mérito será feita após as férias forenses pelo relator do
processo, ministro João Otávio de Noronha.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
CC 132088
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04/02/2014 |