NOTÍCIA

Por falta de fiscalização, município deve indenizar por explosão

Situação irregular

Por falta de fiscalização, município deve indenizar por explosão

O acidente aconteceu em setembro de 2009 e provocou a morte de duas pessoas e a destruição de diversas residências vizinhas ao comércio. A autora da ação foi uma das vítimas — sua residência precisou ser interditada e, posteriormente, demolida.

Para o relator do recurso, desembargador Moacir Peres, a prefeitura também deve arcar com as indenizações uma vez que ficou demonstrada a falha no serviço de fiscalização do município, pois se tratava de comércio irregular de fogos de artifício, com estocagem de material inflamável.

“Por diversos anos a municipalidade procedeu à fiscalização do estabelecimento. Em todas as verificações efetuadas concedeu prazo para a regularização da situação, sem que nenhuma providência efetiva fosse tomada por qualquer das partes. Isso ocorreu por mais de dez anos”, afirmou. O julgamento, que aconteceu no final de novembro, teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
 
Revista Consultor Jurídico, 1º de janeiro de 2014

http://www.conjur.com.br/2014-jan-01/falta-fiscalizacao-prefeitura-indenizara-vitima-explosao-loja
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